Saiba mais sobre taxas proibidas
18/05/2012 - 17H37M
TAC: Saiba mais sobre a proibição da cobrança desta taxa ilegal e como recuperar nos contratos já feitos
Desde o dia 30 de abril de 2008, os bancos não podem mais cobrar uma tarifa conhecida pela sigla TAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito.
Esta taxa era geralmente embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.
O que muitos consumidores não sabem é que, antes da proibição feita cialis usa pelo Banco Central do Brasil, ao menos desde o ano passado, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal a cobrança da TAC, determinado a devolução do valor cobrado, muitas vezes em dobro, para os consumidores que contestaram na Justiça esta ilegalidade.
Para que se entenda o peso da cobrança desta taxa em um contrato de financiamento de veículo, vejamos o seguinte exemplo, cujos dados foram extraídos de caso real:
O consumidor Ricardo, em outubro de 2007, financiou um automóvel Ford Escort usado, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com online prescription drugs without a prescription juros de 2,07% ao mês.
Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou, embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04.
Desta forma, a aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da TAC no contrato em questão.
O valor pode individualmente parecer pequeno mas se pensarmos que somente em abril de 2008, último mês de cobrança da TAC, foram vendidos 248.945 veículos de passeio e comerciais leves, sendo que destes, em média 68% foram financiados, e considerando a cobrança de uma taxa tal como no exemplo anterior, teremos um montante de R$ 62.634.562,00 arrecadados pelos bancos, aos quais ainda serão acrescidos os juros do financiamento (169.282 veículos x R$ 370,00)[1].
Além da TAC, nos financiamentos de veículos, os bancos também costumam cobrar a chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média R$ 3,00 por parcela. Da mesma forma que no caso da TAC, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal esta cobrança e também tem determinado a devolução, muitas vezes em dobro, para os consumidores que buscam tal direito na Justiça.
No caso da taxa de boleto, se considerarmos somente os veículos financiados em abril de 2008, dentro de prazo médio de 42 meses[2], teremos um montante de R$ 21.329.532,00 arrecadados com esta taxa (42 meses x R$ 3,00 x 169.282 veículos).
Como recuperar estes valores?
Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar e o carnê de pagamentos para provar a cobrança de taxa de boleto. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345.
Depois, com os documentos em mãos, o consumidor pode ingressar com ação na Justiça, com o pedido de indenização propriamente dito.
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Taxa de retorno. Saiba o que é, porque é ilegal e exija a devolução
Uma prática muito comum em financiamentos de carros, motos e caminhões, mas que poucos consumidores conhecem é a cobrança da “taxa de retorno”.
A “taxa de retorno” é uma gratificação (comissão) que bancos ou financeiras repassam às revendas de veículos que conseguem fechar o contrato de financiamento com o cliente, que pode chegar a 12% sobre o valor do contrato.
Mas quem paga, na verdade, é o cliente, que nem percebe, pois o valor acaba diluído nas parcelas do financiamento.
O Ministério Público afirma que esta taxa é ilegal e o consumidor tem o direito de exigir a sua devolução.
Portanto, exija os seus direitos. Pegue a cópia do contrato com a empresa que fez a venda, o contrato de financiamento e entre na justiça pedindo a devolução, em dobro (conforme determina o Código de Defesa do Consumidor) da “taxa de retorno”.
FONTE: EDUARDO MORAES
Ação revisional de
contrato bancário de automóveis
A ação revisional de OIcontrato bancário,
como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por
objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem
por conta de determinadas cláusulas de um contrato.
Na compra de um
automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato
que prevê como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e a financeira durante
o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos
apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.
Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade
das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de
adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco,
restando à outra apenas aceitar o contrato como está.
Em uma compra com
contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este
simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de
nenhuma cláusula.
E nesta hora você deve
estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer
dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?
Não é bem assim. Na
verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta
hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão.
Partindo daí você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo
de errado no decorrer da execução deste contrato.
Saber também que de nada
adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido.
Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula
demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questionada e talvez invalidada
após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.
Alguns cuidados antes de
entrar com a ação:
A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um
profissional que entenda de revisão de contratos bancários. Este profissional
inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente através de
depósitos em juí¬zo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu
veí¬culo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negativadores de crédito, como
o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.
http://www.contextojuridico.com.br/revisional-de-contrato-de-automovel/
Dano
moral - Restrição cadastral interna - Ressarcimento
Pela
dicção do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil incumbe ao réu a
prova da
existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na verdade,
diz o artigo 14 da Lei nº 8.078/1990 que "o fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços
(...)" e complementa seu § 3º, inciso II, que aquele "só não será
responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro". O simples fato do cidadão de bem ter seu nome incluído em uma
restrição cadastral interna, que é repassada para os demais, por si só, denota
abalo moral a ser ressarcido. (1ª Turma Recursal Cível da Comarca de Belo
Horizonte - Rec. nº 024.06.991584-1 - Rel. JuizRubens Gabriel Soares). Boletim
nº96